TCE adia leilão e deputada Bebel defende ampliação da mobilização contra os pedágios nas rodovias da região de Piracicaba

TCE adia leilão e deputada Bebel defende ampliação da mobilização contra os pedágios nas rodovias da região de Piracicaba

A deputada estadual Professora Bebel (PT) diz que o movimento desencadeado na região, com a participação do seu mandato popular, juntamente com vereadores, prefeitos, entidades e movimentos da região de Piracicaba, obteve uma expressiva vitória com a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que determinou o adiamento do leilão dos pedágios nas rodovias SP-304 (Piracicaba a São Pedro) e na SP-308 (Piracicaba-Charqueada). Para a Professora Bebel, que também é presidenta da Apeoesp, e tem a preocupação que os pedágios irão encarecer ainda mais a vida da população, a decisão mostra a importância da mobilização social “e o resultado do diálogo que mantivemos desde o primeiro momento com as prefeituras, Câmaras Municipais, entidades e, sobretudo, com a população”.
Em meados do ano passado, a Professora Bebel, então candidata a deputada estadual, iniciou a mobilização da população da região, em função de estudos realizados pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), indicando a concessão das rodovias estaduais de Piracicaba a região de Presidente Prudente e se posicionando contrária à iniciativa do governo estadual. Com esta decisão do TCE, Bebel diz que “vencemos uma batalha, mas precisamos continuar mobilizados até que a implantação desses pedágios seja totalmente cancelada”.
O leilão de concessão de 1.273 quilômetros de rodovias, a partir da região de Piracicaba, estava marcado para o dia 28 de novembro. Na região de Piracicaba estão previstas a colocação de praças de pedágios na SP-304, entre Piracicaba e Águas de São Pedro, no km 183,3, e entre São Pedro e Santa Maria da Serra, no km 210,8, e na SP-308, entre Piracicaba e Charqueada, no KM 180,4.
O TCE julgou improcedentes os pedidos de suspensão do leilão, mas estabelece que a Artesp deve deixar claro no edital que não haverá compromisso ou obrigação da instituição ou assessoria financeira que auxilia na concorrência em prestar serviços futuros de assessoria à licitante, com a maioria dos conselheiros decidindo que a Artesp terá de dar um novo prazo de 36 dias para o processo licitatório, antes da realização do leilão.

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