Na atual situação de pandemia do coronavírus, a defesa da vida se sobressai como absoluta prioridade. Nesse quadro, a pressão social, de movimentos e de sindicatos, entre os quais se inclui a APEOESP, além do trabalho da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, criaram uma paulatina sinergia entre as instâncias do poder público para enfrentar a COVID-19.
Na sessão de hoje, a Assembleia Legislativa, do substitutivo do relator ao Projeto de Lei 174/2020, que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Estadual de saldos positivos de fundos especiais de despesa, para o combate ao coronavírus.
Os recursos serão destinados à prevenção do contágio do coronavírus, à melhoria da assistência médica aos portadores da COVID-19, à segurança alimentar e assistência à população mais vulnerável para que possa resistir a essa doença. Neste sentido, lembro que o PT apresentou um plano de emergência bastante abrangente de providências em relação à pandemia de COVID-19 no estado de São Paulo.
Esforço coletivo
Trata-se de um projeto construído de forma coletiva a partir da iniciativa do poder executivo, como impõe a Constituição Estadual, e que absorveu, durante a tramitação, 22 das 47 emendas apresentadas, inclusive de minha autoria.
Voto favorável, com ressalvas
A bancada do PT registrou declaração de voto por considerar que, por exemplo, o projeto poderia ser ampliado para absorver recursos de outros fundos, que seria necessária uma conta exclusiva para a destinação desses recursos e que poderia ser melhorado o controle público de sua utilização, mas votou favoravelmente, por entender que o momento é de unir esforços em defesa da vida.
Merenda escolar e professores eventuais
Pessoalmente, votei favoravelmente ao projeto, porém com ressalvas, além daquelas da minha bancada. A primeira, pelo fato de o projeto não assegurar a merenda a todos os 3,5 milhões de estudantes da rede estadual de ensino, tendo em vista que o Secretário da Educação anunciou um programa tímido, que prevê o atendimento, com auxílio financeiro, a apenas 700 mil estudantes, mais 113 mil pessoas em situação de extrema pobreza.
A segunda ressalva, pelo fato de que o projeto não assegura o pagamento de salário aos professores eventuais da rede estadual de ensino, que normalmente recebem apenas pelas aulas ministradas, o que não pode ocorrer nesse momento de calamidade pública. A APEOESP discute como prestar assistência a esses professores, mas esta é, de fato, uma obrigação do Governo do Estado de São Paulo.
Vamos continuar trabalhando para que novas medidas sejam adotadas em defesa da vida, dos serviços públicos e dos direitos dos trabalhadores.
Professora Bebel
Deputada estadual
Presidenta da APEOESP