Comissão de Educação e Cultura quer ouvir UNDIME sobre o Plano Estadual de Educação

Comissão de Educação e Cultura quer ouvir UNDIME sobre o Plano Estadual de Educação

A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (04), requerimento de autoria da presidenta da Comissão, deputada Professora Bebel, que solicita a presença do presidente da UNDIME- SP ( União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), uma das instituições de caráter executivo responsável pela implementação do Plano Estadual de Educação.

A Professora Bebel destacou que o trabalho da Comissão tem avançado conforme o previsto. “Definimos uma metodologia para que todos os membros possam se interar das metas do Plano. O próximo passo, agora, é convidar o presidente da UNDIME para que ele compareça perante esta comissão para que possamos dar andamento ao acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo”, disse a Professora Bebel, esclarecendo ainda que não tem data definida para que isso ocorra. “Antes de o presidente atender ao nosso convite, eu quero estabelecer quais são as informações que a UNDIME poderá apresentar para esta comissão como forma de monitoramento e acompanhamento do Plano Estadual de Educação”, concluiu a deputada.

Blocos de metas do Plano Estadual de Educação e relatorias

  1. UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023. Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental.

Relatoria : Dep. Valéria Bolsonaro

2 – AVANÇAR COM REDUÇÃO DAS ASSIMETRIAS EDUCACIONAIS

Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE.

Meta 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) até o 5º (quinto) ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional no Estado.

Relatoria: Dep. Dirceu Dalbem

3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Relatoria: Dep. Valéria Bolsonaro

4 – ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E DEFENDER A DEMOCRACIA

Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos Municípios do Estado, dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.

Meta 6 – Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25%(vinte e cinco por cento) dos alunos na educação básica.

Relatoria: Dep. Leci Brandão

5 – INDICADORES EDUCACIONAIS

Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB no Estado: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS: 2015: 6,0, 2017: 6,3, 2019: 6,5, 2021: 6,7; ANOS FINAIS: 2015: 5,4, 2017: 5,6, 2019: 5,9, 2021 :6,1; ENSINO MÉDIO: 2015: 4,5, 2017: 5,0, 2019: 5,2, 2021: 5,4 (Fonte: INEP)

Meta 13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores.

Relatoria: Dep. Daniel José

6 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Meta 10 – Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11 – Ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Relatoria: Dep. Valéria Bolsonaro

7 – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do ¿caput¿ do artigo 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino.

Meta 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar, no Estado, até o final do sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18 – Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

Relatoria: Dep. Prof. Kenny

8- INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO

Meta 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Relatoria: Dep. Daniel José/Dep. Carlos Giannazi

9 – VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Meta 21 – Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério – QM, Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro de Suporte Escolar – QSE, de acordo com a estrutura vigente.

Relatoria: Dep. Prof. Kenny/Dep. Carlos Giannazi

10 – PÓS-GRADUAÇÃO

Meta 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós graduação ‘stricto sensu’, de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil) mestres e 9.000 (nove mil) doutores.

Relatoria: Roberto Engler

Compartilhar:

Inscreva-se em
nossa newsletter