Comunicado de dispensa de ponto para “categoria O”

Comunicado de dispensa de ponto para “categoria O”

Comunicado garante ao professores da “categoria O” (temporários) a dispensa de ponto para participação em eventos da APEOESP, quando eleitos para tal. Essa foi uma reivindicação da Professora Bebel na última reunião com o Secretário da Educação, dia 4 de julho. Confira o texto abaixo.

Senhor Diretor / Gerente

Tendo em vista a necessidade de orientação da rede estadual de ensino a acerca dos afastamentos de servidores para participar de eventos sindicais previamente autorizados pelo Secretário da Educação, este Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP/DEPLAN/CGRH, comunica que:

I – O servidor, que participar de evento sindical, de reunião de formação ou de representante, ficará dispensado de seu horário de trabalho referente ao dia do evento, desde que devidamente autorizado pelo Secretário da Educação, com fundamento nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 52.322/1969.

II – Para fins de registro de frequência, o servidor deverá apresentar comprovante de sua participação no referido evento, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência fornecido pela entidade sindical, bem como de relatório dos trabalhos ou atividades desenvolvidas durante a realização do evento, conforme preconiza o artigo 5º do Decreto nº 52.322/1969.

III – A Inobservância do item II deste comunicado acarretará desconto nos vencimentos, correspondente aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.

IV – Em caráter de excepcionalidade, os contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, que forem eleitos por seus pares, e que vierem participar de eventos sindicais, como representantes, farão jus a dispensa de ponto, desde que atendidas as condições presentes nos itens I e II deste comunicado.

V – Aplica-se o disposto neste comunicado, no que couber, ao servidor em regime de acumulação legal de cargos/funções, na esfera estadual.

CGRH

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