Para desembargadora, lei viola dispositivos constitucionais
A Justiça concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pela APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP) contra lei que cerceava a liberdade de ensinar e aprender na cidade de Tatuí.
A Lei 5.433/2020, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Maria José Gonzaga (PSDB), tinha como objetivo a “proibição da distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação de ideologia e igualdade de gênero nas escolas, instituições de ensino e locais públicos” de Tatuí.
Para a presidenta da APEOESP e deputada estadual, Professora Bebel (PT), essa era mais uma tentativa de colocar em prática a farsa da chamada escola sem partido.
“Defendemos uma escola livre e democrática, já que não pode haver um paradoxo entre educação e cidadania. Professores e estudantes precisam de liberdade para ensinar e aprender. Além disso, discutir questões de gênero é fundamental em um país que mata um LGBT a cada 20 horas”, afirma Bebel.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Cristina Zucchi afirma haver na Lei 5.433/2020 elementos que indicam a violação de dispositivos constitucionais e de prejuízo aos professores, por isso suspendeu seus efeitos.
Vale lembrar que, em setembro do ano passado, o governador João Doria chegou a recolher material didático da rede pública estadual que tratava da questão de gênero. Tanto a APEOESP quanto o mandato da Professora Bebel denunciaram o fato e a Justiça mandou que as apostilas fossem devolvidas para os alunos.