Uso do Diário Digital não é obrigatório

Uso do Diário Digital não é obrigatório

A APEOESP divulgou nota nesta sexta (31/1) com informações obtidas com a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) de que o sistema de Diário Digital não é obrigatório durante todo o ano de 2020. Além disso, a secretaria também informou que professores não serão obrigados a usarem seus equipamentos particulares para acessar o sistema, além de outras informações.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

USO DO DIÁRIO DIGITAL NÃO É OBRIGATÓRIO

SEDUC estabelece um ano de transição para adaptação das unidades escolares

Em contato mantido com o Diretor de Sistemas da SEDUC, a respeito da obrigatoriedade da utilização do Diário de Classe Digital e frente à impossibilidade de cumprimento desta exigência por parte dos(as) professores(as), recebi do referido Diretor as seguintes informações:

a) Haverá um período de transição de um ano (todo o ano 2020) no qual os(as) professores(as) poderão optar pelo uso do Diário Digital ou permanecerem utilizando o Diário em papel.

Portanto, o(a) professor(a) não está obrigado(a) a utilizar o Diário Digital durante o ano de 2020. A SEDUC se comprometeu a publicar uma normatização deste período de transição.

b) A SEDUC assumiu o compromisso de, durante o ano de 2020, equipar todas as escolas com computadores, notebooks e/ou e tablets, disponíveis para os(as) professores(as) e redes wifi. Os(as) professores(as) não estão, de forma alguma, obrigados(as) a utilizar seus aparelhos pessoais (celular, computadores, tablets).

c) A SEDUC estudará possíveis outras formas de viabilizar o acesso dos(as) professores(as) aos equipamentos necessários.

d) A SEDUC está realizando tratativas com a PRODESP para que a empresa viabilize junto aos provedores e telefonia celular a chamada “tarifação reversa”, pela qual o uso do aplicativo da SEDUC (que dá acesso não apenas ao Diário Digital, mas também a outras ferramentas digitais da Secretaria) não seja pago pelo(a) professor(a) e sim pela própria SEDUC. A previsão de efetivação é março de 2020.

e) O Diretor informou que o Diário Digital, para quem optar pelo seu uso, pode ser preenchido na forma off-line, ou seja, fora da internet, sendo depois as inserções efetivadas quando o(a) professor(a) tiver acesso a uma conexão wi-fi.

Assim, portanto, reafirmo que, de acordo com a SEDUC, não há obrigatoriedade do uso do Diário Digital durante o ano de 2020. Qualquer ocorrência neste sentido deve ser informada à APEOESP (presiden@apeoesp.org.br) para as devidas providências.

Professora Bebel
Presidenta da APEOESP
Deputada Estadual

Compartilhar:

Inscreva-se em
nossa newsletter